Política institucional da R3 Capital Wealth Planning Ltda. em matéria de integridade, prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLD/FT), em conformidade com a Lei nº 9.613/1998 e a Resolução CVM nº 50/2021.
Esta política estabelece os princípios, diretrizes e procedimentos adotados pela R3 Capital Wealth Planning Ltda. para prevenir o uso indevido de seus serviços para lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e demais atos ilícitos, bem como para assegurar a integridade ética e a conformidade regulatória da atividade de consultoria de valores mobiliários.
Aplica-se a sócios, diretores, colaboradores, prestadores de serviços e parceiros da R3.
A R3 mantém, na figura de seu sócio diretor Eder Fabrilo, a função estatutária de Compliance Officer, com poderes de representação perante a CVM, o COAF e a ANPD. Cabe ao Compliance Officer a supervisão da aplicação desta política, a aprovação de exceções e a coordenação das comunicações às autoridades competentes.
Comitê interno, com reuniões mensais ordinárias e extraordinárias quando necessário, composto pelos sócios da R3 e pelo Compliance Officer. Compete-lhe avaliar casos sensíveis, aprovar a abertura de contas de clientes de alto risco e revisar a efetividade dos controles internos.
A R3 segrega documentalmente as atividades de recomendação (frente comercial) e de validação (compliance), preservando registros formais de cada decisão sensível.
Antes da contratação, todo cliente é submetido a procedimento de identificação que contempla:
A atualização cadastral é realizada de forma proporcional à classificação de risco do cliente: clientes de alto risco (incluindo PEPs) são revisados ao menos a cada 12 meses; clientes de médio risco, a cada 24 a 36 meses; clientes de baixo risco, a cada 60 meses.
A R3 mantém matriz de avaliação interna de risco que considera, sem prejuízo de outros critérios:
A matriz é revisada anualmente pelo Comité de Compliance.
Clientes classificados como PEP, parentes próximos e estreitos colaboradores são sujeitos a procedimento de due diligence reforçada, sob aprovação prévia do Compliance Officer. A R3 consulta listas internacionais relevantes (OFAC, ONU, CSNU) em adição ao Portal da Transparência e às bases públicas brasileiras.
Em razão da função pública desempenhada pelo sócio Eder Fabrilo na Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Paraná, clientes com vínculo institucional com a OAB-PR ou suas subseções são automaticamente classificados em regime de aprovação dupla, com registro em ata, para preservar a independência da consultoria e evitar qualquer percepção de conflito de interesses.
A R3 monitora as operações que toma conhecimento no exercício da consultoria, especialmente quando indicarem incongruência com o perfil do cliente. Identificada hipótese prevista no art. 11 da Lei nº 9.613/1998 e na Resolução CVM nº 50/2021, a R3 efetua comunicação ao COAF no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sem dar ciência ao envolvido. A obrigação legal de comunicação prevalece sobre as cláusulas contratuais de confidencialidade.
Todos os sócios e colaboradores participam de treinamento anual obrigatório de PLD/FT, com registro em ata. Novos integrantes são treinados nos primeiros 30 dias de atividade.
Qualquer pessoa (cliente, parceiro, colaborador, terceiro) pode comunicar indício de descumprimento desta política pelo canal compliance@r3cap.com.br. As manifestações são tratadas em sigilo, sem retaliação ao denunciante de boa-fé.
Esta política é revisada anualmente, ou extraordinariamente sempre que houver alteração regulatória relevante. A versão vigente fica permanentemente disponível em https://www.r3cap.com.br/politica-de-compliance.html.